Duvidas Frequentes


Dúvidas Frequentes


Administradora de consórcios ou administradora
É a pessoa jurídica autorizada pelo poder público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.

Alienação Fiduciária
Como se sabe, a alienação fiduciária é uma modalidade contratual em que o comprador transfere a propriedade do bem como garantia do financiamento ou consórcio, contudo, essa transferência tem apenas caráter fiduciário. Assim, quem está concedendo o financiamento fica apenas com a propriedade fiduciária (domínio resolúvel) e com a posse indireta, permanecendo o devedor como possuidor direto da coisa, até completar o pagamento da última prestação. Se, no decorrer da execução do contrato, o devedor não cumpre com sua obrigação de pagar o financiamento, a propriedade é consolidada no patrimônio do credor. Uma vez consolidada essa propriedade, o credor pode promover a venda do bem, ficando autorizado a se apropriar do valor correspondente ao seu crédito.

Após a ciência da contemplação, como proceder?
Após a sua contemplação, o cliente deverá dirigir-se até o revendedor parceiro ou a uma de nossas unidades ou filiais, para que sejam tomadas as providências quanto à documentação necessária.

Após a contemplação da cota por lance, qual é o prazo para efetuar a cobertura?
De acordo com a Nova Lei, o prazo para pagamento do lance vencedor é de 5 dias úteis contados a partir da data da contemplação.

As parcelas mensais são reajustadas?
As parcelas são reajustadas apenas quando houver valorização dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, pela tabela da IPCA em casos de automóveis ou pelo Sindicato da Categoria (apenas para imóveis) e repassados para comercialização.No Consórcio de Serviços, os créditos são reajustados anualmente, com base no índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), considerando o aniversário da cota.

Assembléia Geral Extraordinária
É a reunião dos participantes em caráter extraordinário. 
Assembléia Geral Ordinária

É a reunião mensal dos participantes do grupo para realização de contemplação, atendimento e prestação de informações.

Autorização de Faturamento
Documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens.

Como faço para ser contemplado?
O cliente poderá ser contemplado através do sorteio ou lance vencedor na Assembléia Ordinária de seu grupo. A contemplação por sorteio poderá ocorrer através do globo lotérico ou com base na extração da loteria federal. A contemplação por lance será realizada com os lances ofertados secretamente, considerados em percentuais de quitação de crédito. Na assembléia ordinária, o lance vencedor será o de maior percentual de amortização do valor do bem, que somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação.

Como o pagamento da parcela pode ser efetuado?
O consórciado deverá estar sempre atento às datas de vencimento de suas parcelas, que são indicadas no calendário anexo ao seu contrato de adesão. Ele poderá pagá-las através do boleto bancário, depósito identificado em conta corrente (pelo Banco Brasil: Ag. 1604-7, C/c 18881-6 ou pelo Bradesco: Ag. 3390-1, C/c 185625-1 juntamente com a senha de identificação obtida em nossa central de relacionamento) ou, ainda, emitindo a segunda via do slip pela internet, em nosso site.

Consorciado
É aquele que efetivamente já participa de grupo constituído.

Consorciado Ativo
É o consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

Contemplação
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar crédito para compra de bem ou conjunto de bens.

Desistente 
É o consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo, ou que deixa de pagar duas prestações, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.

Fundo Comum
É a soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão.

O que é Fundo de Reserva?
São recursos recolhidos, mensalmente, pelos consorciados em favor do grupo para uma eventual insuficiência de receita, de forma a permitir a distribuição por sorteio ou lance de, no mínimo, um (1) bem. Na maioria dos grupos, atualmente, o fundo de reserva é destinado para a cobertura do Seguro de Quebra de Garantia, que tem o objetivo de cobrir inadimplências do grupo, garantindo, assim, a saúde financeira do grupo.

Grupo de Consórcio
É a união de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens.

O que é grupo e cota?
Grupo é um conjunto autônomo de pessoas com objetivos em comum, tendo como base para agrupamento o prazo e o valor dos bens, que devem ser compativeis entre os membros. Cota é um número de identificação com o qual o consorciado participa nos sorteios.

O que é Seguro de Quebra de Garantia?
É o seguro que garante que a arrecadação do grupo não será prejudicada por eventuais inadimplências de consorciados contemplados. A seguradora paga pelos atrasados, o que permite ao grupo entregar os bens normalmente. Permite também uma maior flexibilidade na aprovação do cadastro quando da contemplação da cota.

O que fazer se houver atraso no pagamento das parcelas?
O cliente não contemplado, caso atrase suas parcelas, não participará dos sorteios até que regularize suas contribuições, podendo, ainda, ter sua cota cancelada se permanecer com 2(duas) parcelas em aberto.

Quais são as modalidades de lances?
Lance Fixo:
Esta modalidade de lance é uma facilidade que oferecemos aos nossos clientes, onde o mesmo oferta 25% (este percentual pode variar conforme a característica do grupo) e pode optar em embutir - descontar - esse valor do seu crédito ao invés de pagar do bolso. Nesta modalidade só concorrem clientes que ofertaram este percentual e o desempate ocorre pela décima bolinha do sorteio.

Lance Livre:
Será vencedor o maior lance ofertado em percentual, calculado sobre o valor do crédito - independente do grupo ter créditos diferenciados - e que somado ao saldo de caixa do grupo, seja suficiente para a aquisição do bem.

Lance de antecipação:
Este lance é ofertado automaticamente na cota, toda vez que o cliente antecipa um valor e é acumulativo. Também ocorre em casos de planos reduzidos dentro do grupo.

Saldo devedor
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.

Taxa de administração
É a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo. 

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